O texto aprovado pela CCJ prevê a implantação gradual do ensino integral até 2022. Os objetivos da lei são afastar os jovens do analfabetismo, miséria, violência e drogas.
Uma proposta pronta para ser votada em Plenário pode decidir que o ensino fundamental público seja em tempo integral. A proposta PEC 94/03 muda dois artigos da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para que a mudança ocorra de forma gradual.
O texto aprovado pela CCJ prevê a implantação gradual do ensino integral até 2022, com o aumento gradativo da carga horário dos alunos e a expansão das turmas e escolas atendidas.
Será modificado também o artigo 208, o qual determinará que o ensino fundamental obrigatório além de gratuito, será ministrado em período integral, assegurada, inclusive, sua oferta para todos que a ele não tiveram acesso na idade conveniente.
Argumentos
Autor do texto, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) o defende com o argumento de que as medidas sociais mais eficientes contra a criminalidade são a distribuição de renda e a educação. Ele considera urgente instalar-se no país a escola em tempo integral, providência que, em sua opinião, reúne "todas as qualidades das melhores iniciativas contra o analfabetismo, a miséria, a violência e a chaga do milênio, as drogas".
Burocracia
Tramitando há nove anos no Senado, a proposta passou duas vezes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Ali, foi reconhecido que a criação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), incentivou a implantação do ensino em tempo integral, embora sem contemplar adequadamente a cobertura dessa despesa.
No Plenário, o texto ainda passará por dois turnos de votação, antes de seguir para a Câmara. Se for aprovado como está, o artigo 159 da Constituição será mudado para que do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados saiam 1% para aplicação exclusiva em programas municipais de apoio à manutenção do ensino obrigatório em período integral.
FONTES: AE – Agência Estado e Band.com






